O Estado do Paraná tem uma das menos extensas costas do litoral
brasileiro: são cerca de 98 quilômetros, entre as divisas com os Estados
de São Paulo e de Santa Catarina. Isso representa apenas 1,3% do total
da costa do País. A Serra do Mar e a planície litorânea concentram a
maior parte da diversidade ambiental do Paraná. O porto de Paranaguá é
um dos mais movimentados do Brasil, mas não chega a afetar as áreas
de turismo e lazer.
Algumas praias são bastante frequentadas por moradores de Curitiba e
Ponta Grossa: Encantadas, em Paranaguá; Caiobá, em Matinhos; Praia
de Leste, em Pontal do Paraná, e Guaratuba. Nos últimos anos, a região
ganhou vários loteamentos de qualidade, mas persistem os cuidados das
prefeituras, das polícias e do Ministério Público do Paraná para evitar
loteamentos irregulares ou clandestinos.
Algum tempo atrás, a Vara da Fazenda Pública de Matinhos, determinou,
por liminar, a interdição de imóveis construídos num loteamento irregular
em área de preservação no Balneário Junara. A decisão atendeu pedido
feito em ação civil pública pelo Ministério Público do Paraná, a partir do
Núcleo do Litoral do Grupo de Atuação Especializada em Meio Ambiente,
Habitação e Urbanismo, que identificou a ocorrência de supressão de
floresta nativa de Mata Atlântica na localidade e a construção de
edificações sem as autorizações necessárias dos órgãos ambientais. O
município de Matinhos e os proprietários do empreendimento foram
considerados réus.
Nesta foto da cidade de Matinhos, o Morro do Boi aparece em primeiro
plano, tendo ao fundo a Praia Brava, a alguns quilômetros do Balneário
Junara. A região fica a 120 quilômetros de Curitiba.
De acordo com a decisão liminar, deveriam ser suspensas
imediatamente toda e qualquer atividade de corte ou supressão de
vegetação do bioma Mata Atlântica no local, assim como a
movimentação de solo, obras de melhoria ou de infraestrutura. Além
disso, o Cartório de Registro de Imóveis local teria de bloquear o registro
de matrícula de imóveis da localidade, para evitar possíveis transações
de compra e venda. Os donos das edificações situadas no loteamento
clandestino também teriam de apresentar em juízo todos os contratos
celebrados até então e não poderiam mais comercializar os lotes.