Liminar defende manguezais em SC

Notícia veiculada pela imprensa de Florianópolis em 18 de setembro relata que a Justiça Federal de Santa Catarina determinou a um réu particular que não faça mais intervenções em uma área do entorno da Estação Ecológica de Carijós (foto).

No local, foram realizadas supressão de vegetação e construções irregulares, entre outros danos ao meio ambiente. A liminar da 6.ª Vara Federal de Florianópolis (Ambiental) atende ao pedido do Instituto Chico Mendes de Conversação da Biodiversidade (ICMBio) em uma ação civil pública.

A juíza Marjôrie Cristina Freiberger proferiu decisão naquele dia, explicando: “Há elementos suficientes nos autos indicando a configuração de danos ambientais na área descrita na petição inicial, bem como o não atendimento, pelo autuado, da determinação de apresentação de Projeto de Recuperação de Área Degradada para aprovação pelo ICMBio”.

De acordo com o ICMBio, a infração foi identificada em área de curso d’água perene, que cruza o local onde estava sendo implantado um loteamento irregular. A autarquia alega que o terreno ocupado pelo réu é área de preservação permanente e que foram verificadas supressão de vegetação nativa, construção de casa e muro, alterações topográficas e outras intervenções proibidas pela legislação ambiental.

O ICMBio afirma que houve “dano indireto à unidade de conservação por situar-se fora da unidade, distando 19 metros de seu perímetro. A área danificada para implantação de loteamento irregular e edificações era composta por mata atlântica nativa em estágio médio, ilegalmente derrubada, ocasionando perda de habitat para a fauna e flora nativas, com impacto ecológico à unidade de conservação lindeira. Parte da ocupação avançou sobre a transição de manguezal”.

A liminar ainda determina a fixação de uma placa no local, informando sobre a existência da ação, que tem como objetivo a recuperação da área degradada. Ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF4), em Porto Alegre.

A Estação Ecológica de Carijós é uma unidade de conservação e de proteção integral situada no norte da Ilha de Santa Catarina, território do município de Florianópolis. Foi criada por meio do Decreto N.º 94.656, de 20 de julho de 1987. A unidade é formada por dois grandes manguezais, num total de 759 hectares.

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