Justiça gaúcha condena por lotes ilegais

O litoral do Rio Grande do Sul vem tendo alguns excelentes projetos de
loteamentos e de condomínios horizontais. Mas, por outro lado, surgem
também loteamentos ilegais ou clandestinos, exigindo ações do
Ministério Público, da Justiça, da Polícia e das prefeituras.
Recentemente, o Portal Unificado da Justiça Federal da 4.ª Região (Rio
Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná) publicou um relato que
interessou aos jornalistas do boletim AELO ON e do Lote Legal: um caso
de loteamento irregular no município gaúcho de Arroio do Sal, que levou
à condenação do responsável.

Aqui está uma foto área anexada ao processo: mostra o loteamento
irregular em Arroio do Sal, com casas já construídas.
Este é o título do texto: “Responsável por loteamento irregular em APP é
condenado a demolir edificações, recuperar área e pagar R$ 20 mil de
indenização”.
A seguir, é reproduzido o texto do Portal Unificado da Justiça Federal da
4.ª Região:

A 9.ª Vara Federal de Porto Alegre condenou o responsável por um
loteamento em Arroio do Sal-RS ao pagamento de R$ 20 mil por danos
patrimoniais e extrapatrimoniais, à demolição de todas as edificações
situadas no empreendimento ilegal e a recuperação da área degradada.
O local utilizado para exploração comercial é constituído de elementos de
preservação permanente, está no entorno de um parque natural, e possui
sítios arqueológicos. A sentença, publicada em 28 de agosto, é da juíza
Maria Isabel Pezzi Klein.
O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com ação contra o
responsável pelo Loteamento Arroio Seco, também conhecido como
Loteamento Cardoso, e o Município de Arroio do Sal. Afirmou que ele
está em Área de Preservação Permanente da Zona Costeira e que houve
destruição parcial dos Sítios Arqueológicos Arroio Seco 2 e Arroio Seco
3, registrados pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional
(IPHAN). Sustentou que não houve licenciamento ambiental ou estudo
de impacto ambiental sobre os ecossistemas e também o patrimônio
histórico,
A juíza verificou, através de provas anexadas ao caso, que as
construções no loteamento foram realizadas em locais de preservação
permanente, com dunas e vegetação de restinga, desconsiderando,
inclusive, que a área está no entorno do Parque Natural Municipal
Tupancy.
Segundo a magistrada, as edificações levaram inclusive à mutilação de
sítios arqueológicos ancestrais, “o que implicou na perda de bom acervo
de informações científicas a respeito dos primeiros contingentes
humanos que habitaram a Região Sul, seu mapeamento genético, modos
de vida, doenças, alimentação, migrações, modos de produção, obras e
engenhos, causas de extinção, entre outros dados relevantes do
passado que poderiam orientar não apenas o nosso futuro, mas muito
nos ensinar sobre nós mesmos”.

Maria Isabel Pezzi Klein observou também que o réu vendia os lotes de
maneira clandestina, sem que fossem feitas escrituras públicas, mas
apenas contratos particulares de compra-e-venda. Ele tampouco
apresentou projeto à prefeitura para a elaboração do loteamento.
Em depoimento, o homem afirmou que as terras foram herdadas de seu
pai e que jamais pagou IPTU por elas. Disse ainda que estava expresso
nos contratos de venda das terras que cabia aos compradores
adequarem as edificações que realizassem em seus lotes ao Plano
Diretor do Município.
A juíza constatou que, apesar do réu se portar como proprietário da área,
ele apenas se apropriava de espaço de domínio público, o que configura
uma detenção precária. Para ela, ficou demonstrado que ele também
tinha conhecimento de que estava agindo irregularmente. “Ele sabe a
importância do Plano Diretor Municipal, tanto que achou que poderia
delegar uma responsabilidade que lhe cabia, enquanto empreendedor
imobiliário, aos adquirentes dos terrenos”, concluiu a juíza.
A magistrada ainda pontuou que a legislação responsabiliza o ente
municipal pela proteção de áreas de preservação em sua área territorial
e pelo licenciamento de empreendimentos imobiliários. E mesmo que o
réu tenha atuado de maneira clandestina, o Município de Arroio do Sal foi
ficou inerte por um longo período, tanto é que diversas residências foram
construídas, de modo totalmente fora das diretrizes do Plano Diretor
Municipal.
Aqui estão suas explicações:
“Na realidade, a área escolhida para construção do Loteamento irregular
é totalmente protegida juridicamente, de tal forma que as dunas frontais e
os locais de expansão das restingas são considerados áreas de
preservação permanente (APPs), somente, podendo ser autorizadas
intervenções antrópicas em raríssimas exceções legais. Aliás, como se
pode deduzir dos dispositivos legais analisados no corpo da presente
fundamentação, a Zona Costeira, como um todo, enquanto integrante do

Patrimônio Nacional, demanda intervenções regradas, de modo restrito,
diante de suas importâncias ecológica, histórica e cultural”.
A juíza julgou procedente a ação condenando o réu a demolir as
edificações existentes no loteamento clandestino com base nos termos e
prazos previstos no Plano de Recuperação/Restauração de Área
Degradada, a ser previamente aprovado pelos órgãos competentes. O
objetivo é a restauração integral do meio ambiente afetado ao nível mais
próximo do estágio natural antes da degradação causada. Ele também
deverá remover todos os materiais de demolição e entulhos. Em caso de
descumprimento das medidas determinadas foi fixado multa diária de
R$1 mil.
O homem também pagará R$ 10 mil por danos patrimoniais e R$ 10 mil
por danos extrapatrimoniais. Já o município foi condenado a não
conceder nenhum tipo de licenças e alvarás para construções na área
em questão e também a realizar as demolições caso o réu não cumpra
com seus deveres dentro do prazo. Cabe recurso ao Tribunal Regional
Federal da 4.ª Região.

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