Interditado loteamento clandestino em Itu

Por determinação do Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP), a Justiça paralisou, no município de Itu, as atividades de um loteamento clandestino implantado numa área de proteção ambiental, no bairro de Treme-Treme.  De acordo com o MP, o parcelamento do solo, para fins urbanos, naquele caso, estava sem as autorizações e registros previstos pela Lei Federal 6.766/79. Além de tudo, os autores violavam notificações anteriormente emitidas pela Prefeitura de Itu.

Cada lote era vendido de R$ 60 mil e R$ 70 mil. A prefeitura chegou a determinar o embargo das obras e a demolição de construções existentes no local, mas teria sido impedida por um suposto comprador de um lote irregular. Agora, o descumprimento da determinação incorre em multa diária de R$ 52 mil.

Na foto, a sede Regional do Ministério Público no município de Itu.

O loteamento clandestino está localizado junto à Bacia Hidrográfica do Itaim-Guaçu, onde existem cursos d’água, o que a torna Área de Preservação Permanente (APP). O promotor Tiago Rodrigues argumentou que as ações adotadas pela Prefeitura de Itu foram insuficientes e que o loteamento provoca danos riscos e danos.

Com isso, o juiz Fernando França Viana determinou:

  • Que os réus – três pessoas e uma empresa – paralisem todas as atividades do local, incluindo anúncios e recebimento de parcelas de financiamento;
  • Que a Prefeitura de Itu providencie a fixação de placas ou faixas no local com alerta a respeito da proibição de alienação, compra e construção no local, e que siga fiscalizando as ações do loteador;
  • Que o Cartório de Registro de Imóveis de Itu, a CETESB e a Polícia Ambiental sejas oficiadas sobre a ação.

Há a determinação de multa diária de R$ 52 mil em caso de descumprimento. O magistrado indeferiu ao pedido do MP para que as concessionárias de água e energia elétrica atendam pedidos no local, argumentando: “Não há como impedir que as concessionárias de serviço público e a autarquia CIS se abstenham de atender pedidos de consumidores/usuários para o fornecimento de energia elétrica e água em face da essencialidade do serviço, ainda que em loteamento clandestino”.

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