Caso de loteamento irregular em Aparecida

A imprensa do Vale do Paraíba noticiou, em fevereiro, a informação sobre os desdobramentos de um antigo caso de loteamento irregular no município de Aparecida, a 180 quilômetros de São Paulo. Na foto, a cidade de Aparecida, destacando-se a Basílica Nacional de Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil.

A pedido do Ministério Público Federal do Estado de São Paulo (MPF-SP), o município de Aparecida (SP) foi condenado pela Justiça por ter deixado de fiscalizar um loteamento residencial irregular e ter implementado medidas que incentivaram o crescimento da ocupação. Implantado às margens do Rio Paraíba do Sul em 1978, o loteamento Jardim Santo Afonso não possui registro imobiliário e já causou diversos danos ambientais. 

De acordo com a sentença da Justiça Federal em Guaratinguetá, a Prefeitura de Aparecida deverá reparar os prejuízos ao meio ambiente e regularizar o loteamento, retirando os ocupantes da área de preservação permanente. Caso a regularização não seja possível, o município será obrigado a desfazer o loteamento, o que inclui a remoção dos atuais ocupantes.

Quem adquiriu lotes na área e tiver de ser retirado do local deve ser indenizado pela prefeitura, pelos prejuízos sofridos. Cabe recurso contra a decisão judicial.

A recuperação ambiental deve abranger as faixas de preservação permanente na margem do rio, onde são proibidos o desmatamento e a construção de imóveis ou qualquer outra intervenção. Um plano de reflorestamento dessas áreas deverá ser elaborado e submetido à aprovação dos órgãos ambientais. A prefeitura também está obrigada a realizar a despoluição e promover a proteção do Paraíba do Sul e de outros cursos d’água afetados, com medidas que removam esgoto e demais contaminantes originados pelo loteamento.

Registro e adequação

A regularização do Jardim Santo Afonso terá de ser feita não só por meio do registro imobiliário, mas também mediante a apresentação de um projeto que preveja a adequação do loteamento à legislação em vigor. A prefeitura precisará também promover obras de infraestrutura, se exigidas para a concessão das licenças necessárias à adaptação do local.

Caso se constate a impossibilidade da regularização e a inviabilidade da permanência do loteamento conforme a legislação, o município será obrigado a reverter todas as intervenções já realizadas na área e promover a completa recuperação ambiental. Essas ações também devem passar pela análise dos órgãos competentes antes de serem implementadas.

Ocupantes que sejam removidos dos lotes para o cumprimento das determinações serão indenizados. Além do ressarcimento de despesas que tiveram com as construções, eles devem receber outros imóveis em condições regulares de habitação ou, alternativamente, a devolução dos valores gastos na aquisição dos terrenos.

Por fim, a sentença condena o município ao pagamento de indenização por danos ambientais irreversíveis que sejam identificados. O valor e o prazo serão definidos apenas na fase final de tramitação do processo.

O MPF instaurou o Procedimento Administrativo nº 1.34.018.000017/2025-09 para acompanhar as providências adotadas pela Prefeitura de Aparecida e assegurar o cumprimento da decisão judicial.

Danos ambientais

A decisão judicial decorre de uma ação civil pública originalmente proposta pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP). Quando o caso passou a tramitar na esfera federal, o MPF reafirmou os pedidos de condenação formulados e demonstrou os danos ambientais que o loteamento vem causando.

Em 2020, peritos do Ministério Público Federal constataram uma série de irregularidades relacionadas à ocupação. Entre elas, estão o desmembramento ilegal de lotes, a existência de construções em terrenos frágeis e sujeitos a alagamentos, a deterioração da área de preservação permanente próxima ao rio e a ausência de espaços de uso público.

A falta de fiscalização por parte da Prefeitura de Aparecida no Jardim Santo Afonso reflete também a postura da administração municipal no incentivo à ampliação do loteamento. Ao longo dos anos, gestores municipais adotaram diversas medidas que ampararam a ocupação irregular da área, como a implementação da infraestrutura de serviços públicos e a cobertura de parte do leito do Paraíba do Sul, o que possibilitou construções sobre a calha do rio.

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