O Ministério Público Federal (MPF), a Prefeitura de Manaus e a Polícia
Militar do Amazonas destacaram recentemente as vitórias da parceria
para controlar o avanço de casos de loteamentos clandestinos na região.
Manaus (foto), que anualmente recebe grande número de turistas, leva
em conta a necessidade de preservar os direitos dos compradores de
lotes e a segurança financeira da Prefeitura.
Um dos episódios emblemáticos ocorreu em 2022 e contribuiu para que
as autoridades ficassem mais atentas diante dos loteadores clandestinos.
Naquela ocasião, o Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil
pública, com pedido de tutela de urgência, contra as empresas DNA
Empreendimentos Imobiliários e Paraíso dos Lagos Empreendimentos
SPE Ltda. e seus proprietários por loteamento clandestino de solo para
fins urbanos e sem licença ambiental no Amazonas. O empreendimento
irregular, denominado loteamento Paraíso dos Lagos, estava localizado
no Ramal Bons Amigos, nos quilômetros 26 a 30 da Rodovia AM-010,
zona de expansão urbana de Manaus.
A ação pediu a imediata interrupção de quaisquer intervenções e obras,
em especial com retirada da vegetação, até integral regularização do
empreendimento junto ao Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas
(Ipaam). Entre os pedidos, o MPF exigiu também a reparação do dano
ambiental nas áreas que não podem ser regularizadas por meio do
licenciamento, mediante execução de Plano de Recuperação de Áreas
Degradadas (Prad), a ser implementado pelos requeridos e
acompanhado pelo Ipaam.
Além de efetuar loteamento sem autorização legal, entre os anos de
2019 e 2020, os réus na ação divulgaram a comercialização para o
público interessado com informações falsas quanto à legalidade do
loteamento e também são responsáveis pelo desmatamento de ao
menos 2,41 hectares de floresta nativa em terras de domínio público sem
autorização do órgão competente.
Conforme fiscalizações do Ipaam, realizadas em janeiro e fevereiro de
2019 por equipe que apurou ilícitos ambientais no local, foram
constatadas a existência de supressão vegetal e intervenção em áreas
de preservação permanente, onde abriram arruamentos, canalizaram
igarapés, criaram lagos e geraram processos erosivos.
Segundo o órgão ambiental, “foi constatado o dano ambiental em ambas
as margens do igarapé, com a supressão da vegetação natural, corte de
vários buritizeiros (Mauritia flexuosa), além de desvio do curso natural do
igarapé, assoreamento, instalação de manilhas no leito, aterro e
barramento”. Na ocasião, havia trabalhadores que informaram promover
a supressão vegetal a mando de um dos empresários citados na ação.
Já em agosto do mesmo ano, em nova ação de fiscalização, o Ipaam
verificou que não houve ampliação das áreas desmatadas, mas
identificou a implementação no local de um loteamento, denominado
Loteamento Paraíso dos Lagos, de responsabilidade da empresa DNA
Empreendimentos.
O Ipaam também atestou ter encontrado, na internet, “diversos anúncios
em sites de comercialização referentes ao Loteamento Paraíso dos
Lagos”, confirmando informação obtida junto à empresa de que lotes
estavam efetivamente à venda, apesar de o empreendimento não contar
com licença ambiental.